Regulamento Interno da Formação

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito

1. O Regulamento Interno da Formação estabelece as regras e define as condições que asseguram o funcionamento da atividade formativa.
2. O presente Regulamento é aplicável às atividades de formação profissional promovidas ou realizadas pela CLICKPROFESSOR, no âmbito da sua atividade enquanto entidade formadora.
3. O presente Regulamento aplica-se a todos os intervenientes na atividade formativa, designadamente à entidade formadora, formadores, formandos e outros agentes formativos.

Objetivos

1. São objetivos da CLICKPROFESSOR:
a) Estruturar uma oferta relevante de formação contínua, ajustada às necessidades dos profissionais docentes;
b) Contribuir para satisfação das prioridades formativas dos docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas,
c) Promover o desenvolvimento profissional dos docentes, na perspectiva do seu desempenho, do contínuo aperfeiçoamento e do seu contributo para a melhoria dos resultados escolares;
d) Promover a flexibilização do ensino no acesso à formação à distância.
e) Assegurar uma oferta formativa diversificada, no âmbito da promoção da aprendizagem ao longo da vida.
2. Os objetivos da CLICKPROFESSOR são promovidos com a participação dos parceiros, nomeadamente centros de formação de escolas e associações de professores, em vários níveis, nos termos do presente regulamento.

Horário e Local de Atendimento

1. A CLICKPROFESSOR encontra-se disponível para atendimento ao público, através de marcação prévia, nas instalações das entidades parceiras sediadas em Lisboa.
2. O horário de atendimento é em dias úteis, das 10h às 13h e das 14h às 16:30h.
3. Não obstante o horário supra indicado, o atendimento ao público é sempre efetuado mediante marcação prévia, através do email geral@clickprofessor.pt.
4. O atendimento ao público realiza-se num dos seguintes locais:
a) Centro de Formação de Escolas António Sérgio, Escola Secundária D.Dinis – Rua Manuel Teixeira Gomes 1950-186 Lisboa.
b) Centro de Formação de Escolas AlmadaForma, Escola Secundária Monte da Caparica – R. Projectada V à Rua da Urraca, 2825-105 Monte de Caparica.

INSCRIÇÕES E PROCESSO DE SELEÇÃO

Pré-inscrição

1. São admitidas pré-inscrições, em qualquer momento, através da subscrição de um formulário disponível online, no sítio da CLICKPROFESSOR. Não obstante, os interessados podem efetuar este processo presencialmente nas instalações das entidades parceiras da CLICKPROFESSOR.
2. O formulário de pré-inscrição inclui todas as informações essenciais de identificação pessoal e profissional dos candidatos, bem como informações relativas aos motivos da candidatura e aos requisitos de participação.
3. As pré-inscrições recebidas em momento posterior ao do início da ação de formação serão consideradas, até manifestação de vontade em contrário por parte do candidato, para próximas ações do curso.
4. De acordo com a Lei nº 67/1998 de 16 de outubro é garantida a confidencialidade na recolha dos dados dos candidatos, utilizados exclusivamente para fins relacionados com a formação, incluindo a emissão dos certificados.

Seleção

1. Os candidatos são selecionados pela CLICKPROFESSOR segundo os seguintes critérios:
a) Preenchimento adequado e entrega da ficha de pré-inscrição;
b) Entrega de eventuais documentos complementares solicitados para efeitos de seleção;
c) Adequação do perfil do candidato à formação, nomeadamente:
– Profissão;
– Grupo de recrutamento de ensino (aplicável a docentes);
– Habilitações académicas;
– Experiência profissional;
– Motivação para a frequência da ação.
2. A CLICKPROFESSOR poderá definir outras prioridades de seleção, dependendo dos objetivos e requisitos específicos de cada ação de formação.
3. Os candidatos com perfil adequado que não forem selecionados devido à limitação de vagas, serão colocados em lista de espera, sendo contactados em caso de desistência de candidatos inicialmente selecionados.
4. A CLICKPROFESSOR reserva-se o direito de solicitar documentação que comprove os dados fornecidos pelos formandos, em qualquer fase do processo.
5. A decisão da seleção é comunicada ao candidato via email, sendo que ao selecionado se envia as instruções de pagamento para a validação da inscrição.

Inscrições e pagamentos

1. A validação da inscrição implica o pagamento integral do valor da ação de formação.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, o pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0706 0000 5391 530 75, salvo situações excecionais que o justifiquem.
4. O formando deve efetuar o pagamento dentro do prazo fixado, enviando para o email do departamento financeiro da CLICKPROFESSOR, dep.financeiro@clickprofessor.pt , em formato eletrónico, o comprovativo desse pagamento.
5. Após a confirmação do pagamento, a CLICKPROFESSOR procede à emissão e entrega do documento contabilístico, de acordo com o SNC em vigor.
6. Os formandos selecionados, nos termos do artigo anterior, poderão vir a ser informados via telefone da necessidade de formalizarem o seu processo de inscrição, caso ainda não o tenham feito.

Devoluções, desistências e substituições

1. Após o pagamento da formação não serão efetuadas devoluções, excepto se, por motivo imputável à CLICKPROFESSOR, a ação de formação não se realizar na data prevista.
2. Caso a ação de formação não se realize na data prevista, a ClickProfessor comunicará aos formandos as opções disponíveis: transferência para outra turma a decorrer durante o ano letivo a que corresponde ou solicitar a devolução.
3. As devoluções previstas no número anterior, devem ser solicitadas num prazo máximo de 15 dias a contar da data de comunicação por parte da CLICKPROFESSOR

4. As desistências por parte dos formandos deverão ser de imediato comunicadas por email (geral@clickprofessor.pt) à equipa pedagógica da CLICKPROFESSOR.

5. Sempre que possível, a CLICKPROFESSOR procederá à substituição dos formandos desistentes, por candidatos em lista de espera.

6. A desistência de uma formação, após o seu início, não confere ao formando o direito de frequência de forma gratuita dessa mesma formação em edições futuras, nem de outra ação de formação.

DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO

Direitos do Formando

1. O formando tem direito a:
a) Participar no processo formativo, de acordo com os programas estabelecidos, desenvolvendo as atividades de aprendizagem integradas no respetivo perfil de formação;
b) Ser integrado num ambiente do formação ajustado ao seu perfil profissional;
c) Em formações de ensino à distância, receber credenciais de acesso à plataforma, pessoais e intransmissível, para aceder à sua área pessoal.
d) Receber apoio técnico na utilização da plataforma de ensino à distância, administrado pela CLICKPROFESSOR.
e) Ser devidamente acompanhado pelo formador, vendo esclarecidas de forma clara e inequívoca, todas as suas dúvidas no que respeita à formação em que participa;
f) Obter, no final de cada ação, um certificado de formação profissional, nos termos da legislação e normativos aplicáveis;
g) Aceder, prioritariamente, a nova ação de formação que se inicie imediatamente após o termos do impedimento, quando não tenha concluído a formação por motivos a si não imputáveis;
h) Ver respeitada a confidencialidade dos dados pessoais constantes do dossier técnico-pedagógico da ação.

Deveres do Formando

1. Constituem deveres gerais do formando:
a) Participar assiduamente nas atividades formativas, tendo em vista a aquisição das competências visadas.
b) Assegurar-se de que possui todas as condições necessárias à frequencia de uma ação de formação à distância, nomeadamente, um computador com acesso à internet e uma conta de email ativa;
c) Informar, via email, o formador ou a CLICKPROFESSOR, sempre que preveja não estar presente numa sessão síncrona ou presencial da formação que se encontra a frequentar, justificando os motivos pelos quais não poderá estar presente.
d) Tratar com urbanidade os formadores e demais participantes com quem se relacione durante e por causa da formação;
e) Responder, pela forma e nos prazos indicados, aos inquéritos e informações que lhe sejam solicitados no âmbito da formação;
h) Informar a CLICKPROFESSOR sempre que se verificar a alteração dos seus dados inicialmente fornecidos, nomeadamente o da residência;
i) Abster-se da prática de todo e qualquer ato de que possa resultar prejuízo ou descrédito para a CLICKPROFESSOR e para os seus parceiros.

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO

Espaços de Formação

1. As formações e-Learning realizam-se na plataforma de ensino à distância da CLICKPROFESSOR, http://clickprofessor-moodle.xyz/, cujo bom funcionamento, manutenção e acompanhamento são assegurados pela sua equipa técnica.
2. No caso das formações b-Leanring, as sessões presenciais serão asseguradas pela CLICKPROFESSOR de forma autónoma ou em colaboração com a entidade parceira da ação de formação, sendo o local de realização da formação indicado na divulgação da ação de formação.

Acesso à Plataforma de Ensino à Distância

1. As credênciais de acesso à plataforma de ensino à distância são enviadas aos formandos até ao dia de início da respetiva formação, após a boa receção do comprovativo de pagamento.
2. Os dados de acesso à plataforma são pessoais e intransmissíveis, pelo que o formando deverá manter o sigilo dos mesmos.

Funcionamento de Sessões de Formação à Distância

1. As sessões de formação à distância podem ocorrer de modo síncrono ou assíncrono, em conformidade com os objetivos de aprendizagem de cada ação.
2. As sessões síncronas implicam que o formador se encontre online em simultâneo com os formandos e realizam-se através de uma sala virtual de conversação ou
de um sistema de videoconferência.
3. As sessões assíncronas não implicam o encontro online em simultâneo do formador com os formandos e realizam-se comumente através de fóruns, trabalhos, testes, inquéritos ou outras atividades passíveis de se desenvolverem em modo assíncrono.
4. Às atividades assíncronas descritas no número anterior podem ser adicionadas outras pertinentes que encontrem disponíveis na plataforma de ensino à distância ou que sejam externas a esta.
5. No caso de serem disponibilizados pelo formador outros recursos e/ou atividades externas à plataforma de ensino à distância, este prestará o apoio técnico necessário aos formandos ao longo da sua utilização.

Funcionalidades Gerais da Plataforma de Ensino à Distância

1. A plataforma permite ao formando as seguintes funcionalidades:
a) Visualizar os tópicos e os sumários da formação;
b) Participar nas atividades síncronas e assíncronas da formação;
c) Enviar mensagens ao formador ou aos colegas de formação;
d) Aceder aos comentários feitos pelo formador;
e) Visualizar as notas na pauta de avaliação, caso o formador disponibilize essa
informação.

Programa e Cronograma

1. A ação de formação é executada de acordo com o programa e o respetivo cronograma, competindo a sua elaboração e divulgação à CLICKPROFESSOR, em
colaboração com as entidades parceiras, nos casos aplicáveis.
2. Antes do início de uma ação de formação, a CLICKPROFESSOR disponibiliza o programa e a cronograma aos formandos que solicitem essa informação.
3. Após o início da formação, o cronograma das atividades ficará disponível para consulta na plataforma de ensino à distância.
4. Podem ocorrer alterações no cronograma, antes ou após o início da ação de formação, desde que devidamente justificadas.

Apoio técnico aos Formandos

1. A CLICKPROFESSOR assegura o apoio técnico de backoffice aos formandos durante todo o período afeto à formação, no que se refere ao acesso e utilização da plataforma de ensino à distância;
2. Para este efeito, a CLICKPROFESSOR disponibiliza atendimento telefónico, de segunda a domingo, das 10:00 horas às 23:00 horas, através do contacto (351) 92 591 74 16.
3. Para além do atendimento telefónico, a CLICKPROFESSOR disponibiliza o endereço eletrónico de suporte técnico (suporte@clickprofessor.pt).

Avaliação e Certificação

1. A CLICKPROFESSOR assegura um acompanhamento e uma avaliação em consonância com as atividades formativas, através de um processo contextualizado, sistemático e transversal.
2. As ações de formação da CLICKPROFESSOR realizadas em parceria com as entidades acreditadas pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua, conferem a atribuição de créditos para efeitos de progressão na carreira docente.

3. O certificado de conclusão da ação de formação é emitido pelas entidades parceiras da CLICKPROFESSOR e enviado por correio para a morada indicada no formulário de pré-inscrição.

4. Nos termos do ponto 2 do presente artigo, a avaliação decorrerá em conformidade com o Regime Jurídico de Formação Contínua de Professores, com o ECD aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, bem como pela Carta Circular CCPFC-3-2007.
5. A avaliação da aprendizagem inclui a avaliação formativa, permitindo conhecer a interiorização de saberes e fazeres pelos formandos e a avaliação sumativa, que servirá de base à decisão sobre a certificação final.
6. Os parâmetros gerais de avaliação formativa no ensino à distância incluem:
a) A realização de tarefas em modo assíncrono;
b) A iniciativa, autonomia e motivação demonstrados no decorrer da formação;
c) O respeito pelas regras de conduta e boa convivência online, expressos no documento “Regras de Netiqueta”.
7. A avaliação sumativa será baseada num trabalho final, que se poderá traduzir num dos seguintes instrumentos avaliativos:
a) Reflexão Crítica alargada e integrada na formação e nos contextos;
b) Relatório de atividades realizadas e materiais produzidos;
c) Prova de conhecimentos.
8. A avaliação sumativa poderá ainda basear-se em outros instrumentos e/ou critérios que se adequem à especificidade de cada ação de formação.
9. A avaliação final pode exprimir-se em termos qualitativos e/ou quantitativos, numa escala de 1 a 10 valores, em que:
a) Insuficiente corresponde a uma escala de 1,0 a 4,9 valores
b) Regular corresponde a uma escala de 5,0 a 6,4 valores
c) Bom corresponde a uma escala de 6,5 a 7,9 valores
d) Muito Bom corresponde a uma escala de 8,0 a 8,9 valores
e) Excelente corresponde a uma escala de 9,0 a 10 valores
10. A presente escala poderá ser convertida para a escala de 0 a 100, por motivos de emissão de certificados na plataforma SIGO.

CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA DAS FORMAÇÕES

Feriados e Férias

1. A normal persecução das atividades formativas ficará assegurada pela equipa técnico-pedagógica, durante os feriados e o períodos de férias em que decorrerem as ações de formação.

Interrupções e Adiamentos

1. Caso ocorra a interrupção da formação por motivos imputáveis à CLICKPROFESSOR, esta compromete-se a garantir as condições necessárias à sua conclusão, devendo sempre comunicar e justificar ao ormando as razões da interrupção.
2. Sempre que uma ação de formação seja interrompida por motivo imputável ou não à CLICKPROFESSOR, esta fará todos os possíveis para garantir a continuidade da mesma com a maior brevidade possível, aplicando-se medidas remediativas sempre que se justifique.
3. Quando, de todo, seja impossível dar continuidade à formação, esta será recalendarizada, sendo que todos os participantes serão informados dessa alteração.
4. A CLICKPROFESSOR garantirá ao formando o direito, previsto no Regulamento, de aceder prioritariamente a uma nova ação de formação que se inicie imediatamente após o termo do impedimento, quando não tenha conseguido concluir a formação por motivos a si não imputáveis.
5. As ações de formação apenas serão realizadas mediante a inscrição de um número mínimo de formandos. Desta forma, caso se verifique o cancelamento ou adiamento de uma ação de formação, a CLICKPROFESSOR contactará, com a antecedência possível, todos os formandos, informando-os desse facto e do motivo de cancelamento.

FORMADOR E ENTIDADE FORMADORA

Funções e Responsabilidades do Formador

Cabe ao Formador da CLICKPROFESSOR a responsabilidade de preparar, desenvolver, dinamizar e avaliar as sessões de formação, tendo em conta a facilitação do processo de aprendizagem pela aplicação dos métodos, técnicas e meios pedagógicos mais adequados à forma de organização e modalidade de formação.

Deveres do Formador

São deveres do Formador:
a) Traçar os objetivos e a metodologia a utilizar de acordo com o levantamento diagnóstico inicial, os pressupostos da formação e os destinatários da mesma;
b) Cooperar com a CLICKPROFESSOR ao longo de todo o processo formativo, assegurando a máxima eficácia da formação;
c) Organizar de forma adequada cada sessão de formação com base na estrutura do programa;
d) Preparar, para cada ação de formação, planos de sessão que incluam documentação, suportes pedagógicos de apoio e instrumentos de avaliação.
e) Preencher a Folha de Sumários e responsabilizar-se pelo Registo de Presenças dos formandos;
f) Ministrar os conteúdos programáticos com competência e zelo, bem como com assiduidade e pontualidade, comunicando previamente à
CLICKPROFESSOR situações de eventual ausência;
g) Comunicar, de imediato, qualquer ocorrência relevante de carácter disciplinar ou não, procedendo ao registo da mesma através da Ficha de Ocorrências;
h) Assegurar o sigilo dos dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e os seus intervenientes;
i) Zelar pelos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição durante o período de formação, comunicando de imediato ao responsável da formação
qualquer anomalia que possa ocorrer;
j) Proceder à avaliação final dos formandos, partilhando com a CLICKPROFESSOR e a entidade parceira, caso se aplique, a pauta final de avaliação;
k) Colaborar no processo de avaliação de desempenho técnico-pedagógico, assegurando a participação dos formandos no preenchimento dos questionários de avaliação.

Deveres da Entidade Formadora

1. Constituem deveres gerais da Entidade Formadora:
a) Conceber os programas de formação e proceder à definição e articulação dos conteúdos, em conjunto com os formadores;
b) Proceder à seleção dos formadores com base nas suas competências técnicas e pedagógicas;
c) Divulgar oportunamente e através dos seus canais de divulgação as ações de formação elaboradas.
d) Prestar aos formadores o apoio técnico necessário na preparação das ações formativas,
e) Cumprir com zelo e de forma atempada todas as formalidades inerentes às formações;
f) Atender, tanto quanto possível, às necessidades de formação de cada participante.
g) Assegurar que os instrumentos de avaliação são corretamente utilizados;
h) Garantir boas relações humanas entre todos os agentes envolvidos na formação
i) Garantir o tratamento imparcial de eventuais reclamações apresentadas.

QUEIXAS E RECLAMAÇÕES

Legitimidade e Forma

1. As queixas e reclamações levadas a cabo por qualquer cliente da CLICKPROFESSOR, que se sinta lesado por ação ou omissão da Entidade Formadora, dos agentes da formação ou de qualquer outro interveniente no processo formativo, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas à CLICKPROFESSOR.
2. As queixas e/ou reclamações podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Via email para geral@clickprofessor.pt
b) Em alternativa, através do preenchimento do Livro de Reclamações disponibilizado pela CLICKPROFESSOR.

Prazo de Apresentação e Apreciação

1. As queixas e reclmações devem ser apresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a pratica do ato considerado lesivo.
2. A apreciação das queixas e reclamações compete à gerência da CLICKPROFESSOR, que procederá de imediato à audição de todos os intervenientes na ocorrência em causa.

Decisão e Efeitos

1. A CLICKPROFESSOR garante a necessária celeridade na tomada de decisão sobre o caso, para que a mesma produza efeitos em tempo útil relativamente
às expectativas do autor da reclamação.
2. Ressalvado o disposto no número anterior, a resposta da CLICKPROFESSOR às queixas e reclamações deve ser formulada e fundamentada por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção.
3. Compete à CLICKPROFESSOR, nos termos das competências atribuídas, definir as medidas de resolução das queixas e reclamações.

Legislação Aplicável

1. Sem prejuízo dos procedimentos descritos nos artigos anteriores, caberá sempre ao cliente o recurso hierárquico ou recurso aos mecanismos de
defesa dos direitos do consumidor ou de responsabilidade civíl ou criminal, nos termos legais.
2. A CLICKPROFESSOR possui Livro de Reclamações, sendo o tratamento destas feito de acordo com o DL n.º 371/2007 de 6 de novembro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Acesso ao Regulamento

O Regulamento completo é disponibilizado para consulta pela CLICKPROFESSOR, sempre que este seja solicitado.

Alterações ao Regulamento

Quaisquer alterações ao presente Regulamento são registadas e controladas em documento próprio da CLICKPROFESSOR.

 


Contacte-nos
Se tiver alguma dúvida relativa ao nossos Termos e Condições envie-nos um e-mail para geral@clickprofessor.pt

A última atualização desta página foi efetuada a 23 de janeiro de 2017

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